"PROMOÇÃO ENFURECIDA DA ARRECAÇÃO DE MULTAS": ALGUÉM DUVÍDA DISSO?


A Coluna do Diário (só para assinantes) de ontem, comentou alguns dos principais trechos da réplica do promotor de Justiça, Aparecido Donizeti dos Santos, "à defesa apresentada pela Prefeitura na ação civil pública que pede o fim dos agentes de trânsito".

De fato, a réplica do promotor é digna de nota, uma vez que Santos vai ao cerne do problema: "a Prefeitura excedeu suas atribuições e extrapolou a legislação ao atribuir à Guarda Municipal a função de agentes de trânsito, diz a Coluna.

Para o promotor, continua o texto, "o poder Executivo criou uma lei 'confusa', 'imprópria', e com 'desvio de finalidade', em 'flagrante descompasso de erro interpretativo quanto à municipalização do trânsito'".

E mais: o "promotor afirma também que 'por ordem expressa' do prefeito Edinho Araújo (PPS) e do secretário de Trânsito, Rui Giorgi, há uma 'promoção enfurecida da arrecadação de multas'".

Nas palavras do promotor de Justiça Aparecido Donizete dos Santos, o "administrador [Edinho Aráujo] não podia, através de decreto regulamentador, desviar os fins legítimos da Guarda Municipal para tirar proveito indevido ou imoral", escreveu o jornalista Alexandre Gama.

De acordo com as palavras de Santos - transcristas pela Coluna do Diário -, é possível concluir que, de maneira premeditada, Edinho Araújo criou uma lei "confusa", que permitia "desviar os fins legítimos da Guarda Municipal", visando "tirar proveito indevido" e "imoral".


A criação da Guarda Municipal, portanto, antende, desde o início, ao interesse de Edinho Aráujo na "promoção enfurecida da arrecadação de multas".

Alguém duvída disso?

Fonte: Diário da Região (10/2/2007, p.3A)