"COLETE ANTIBALÍSTICO" X GRATIFICAÇÕES
A 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal em 2007 traz um deabte interessante.
Trata-se do veto do prefeito Edinho Araújo (PPS) ao projeto de lei do Legislativo, assinado por Emanuel Tauyr (PFL), "que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de colete antibalístico pelo efetivo da Guarda Municipal"(GM).
Aos incautos, a "obrigatoriedade do colete antibalístico" pela GM soaria como mero excesso de zelo por parte do vereador.
Contudo, tendo em vista a sanha do 4° andar pelas multas aplicadas, a proposta de Tauyr parece mesmo se preocupar com a integridade física dos membros da Guarda (criada por Edinho para proteger o patrimônio público e aulixar na segurança do município, diga-se).
De fato, do jeito que as coisas vão, não vai demorar muito para um desesperado demonstrar sua indignação com as multas - e o prefeito - à velha moda dos pistoleiros, tão conhecida nestas terras de Iboruna.
Provavelmente, um dos argumentos empregados no veto do Executivo levou em conta o alto custo dos coletes - seu impacto no orçamento do município, e blablabla... -, para justificar sua imviabilidade prática. Se a Prefeitura não o fez, pensou...
Mas será que os coletes sairiam mais caro que as gratificações concedidas recentemente?
Afinal, o valor anual pago aos funcionários da confiança de Edinho ultrapassam meio milhão de reais. Os coletes custariam tanto assim?
Enfim, é muito improvável que o veto de Edinho seja derrubado em plenário, hoje à noite.
Alguém arrisca o porquê?
A Sessão começa às 18h30.
Clique aqui para acessar a Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária da Câmara.
Em tempo: o Diário (só para assinantes) de hoje traz matéria sobre a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo de negar o recurso de Edinho Araújo, mantendo a "decisão do juiz da Vara da Fazenda que suspendeu multa aplicada pela Guarda Municipal". De acordo com o parecer do desembargador, a "liminar contra a atuação de agentes de trânsito não acarreta 'risco de lesão irreparável' ao município", afirma o jornal.