APENAS 3, DOS 17


Apenas 3, dos 17 vereadores de Rio Preto, assinaram a ação judicial contra a atuação da Guarda Muncipal, a ser encaminhada ao Ministério Público.

Os vereadores João Paulo Rillo (PT), Pedro Roberto (PSOL), Dinho Alahmar (PFL) - integrantes da comissão especial que investiga a legitimidade das multas aplicadas pela Guarda Municipal - e o advogado Roosevelt de Souza Bormann, sustentam que há "desvio de função" da coorporação criada por Edinho Araújo (PPS).

De fato, a constituição determina que as guardas municipais devem zelar pelo patrimônio público e/ou auxliar na segurança dos cidadãos, e não aplicar multas - prerrogrativa reservada aos inúmeros radares e às polícias militares.

"Os guardas municipais estão atuando como agentes de trânsito e isso é ilegal", afirmou Rillo à reportagem da Câmara. Isto é, além de imoral, a situação da Guarda Municipal de Rio Preto é também - e sobretudo - inconstitucional.

E apenas 3, dos 17 vereadores da cidade, se deram conta disso?

Nem mesmo os outros dois membros da comissão especial, vereadores Emanuel Pedro Tauyr (PFL) e Maurin Alves Ribeiro (PC do B), foram capazes de assinar a ação judicial, demonstrando, uma vez mais, quão frágeis suas convicções.

Porém, como uma chama que não se apaga, a esperança agora se apega à sapiência de Bormann, para quem "o desfecho será favorável já em primeira instância".

Oxalá.

Foto: Vereadores se reunem para assinar ação contra Guarda Municipal - Ademir Terradas/Câmara Municipal